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sexta-feira, 1 de abril de 2011

SEPARAÇÃO DE PODERES EM PAÍSES PRESIDENCIALISTAS LATINO AMERICANOS

No estudo do modelo de separação dos poderes Executivo, Legislativo e o Judiciário nos países da America Lativa, temos que a construção do estado democrático de direito constituídos possuem como predominancia as Repúblicas Presidencialista, sendo que através dessa constatação e da análise das constituições dos respectivos países, podemos desenvolver uma análise critica da situacao politica da America Latina.


A análise das estruturas políticas dos países em contrapartida com a teoria de estado de pensadores como Locke e Montesquieu, observamos a constituição dos estados democráticos e a divisão dos podres.

Conforme a teoria de Locke, os três poderes do Estado moderno são, o Legislativo, o Executivo e o Federativo, atualmente essa divisão foi aperfeiçoada com a entrada do poder Judiciário. Por outro lado, Montesquieu foi além a sua teoria, uma vez que sua teoria defende a “conjunção da liberdade oferecida pela lei”, ou seja, ninguém pode ser obrigado a fazer o que a lei proíbe ou ser obrigado a fazer o que a lei não determina. E mais, em sua visão somente o poder (Estado) tem força para barrar o poder (Estado).

Montesquieu vai além das teorias de Locke quando introduz a idéia de controles de poder de um ente do estado sobre o outro. Na separação dos poderes haveria a necessidade de sistemas de controle recíproco, chamados de “checks and balances”; “ freios e contrapesos” ou “ checagens e balanços” , mesmo que esse sistema pudesse resultar na paralisia decisória, mas ao invés de considerar isso como problema, Montesquieu assume como um incentivo para o acordo entre os poderes.

Por outro lado, a análise do trabalho de Fischer por Luis Grohman, demonstra que no sistema de checagens e balanços um a instituição não pode checar sem ter alguma medida de independência, e não pode ter independência sem poder checar. Onde o poder de checar demonstra ser a capacidade de um poder controlar o outro, incluindo suas atividades e decisões.

O poder de checar, conforme a visão Grohman, é a capacidade de um poder controlar o outro, suas atividades e decisões, embora não podendo para substituir ou concorrer para decidir nas funções e prerrogativas assinaladas ao outro poder. Assim concluímos que o poder de checar é a capacidade de impedir a efetividade da decisão tomada ou avaliar e punir os efeitos das decisões tomadas e efetivas, não formulando alternativas (Grohman, 2001, pg. 86).

A correlação que o autor faz entre independência e checagem dos poderes basea-se em uma lógica normativa, ou seja quanto mais um poder decidir unilateralmente, maiores serão os instrumentos de checagem, esse sistema de analise não leva em conta o sistema eleitoral, sistemas partidários ou mesmo forcas existentes dentro dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário.

O estudo de Grahman é focado nos países presidencialistas da America Latina com Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Haiti, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Republica Dominicana, Uruguai e Venezuela, excluindo-se Cuba devido seu regime político. Sendo o principal foco de analise o estudo da Constituição dos países citados, onde foram atribuídos variáveis e sub-variáveis numéricas a fim de estabelecer um padrão e dividir os países em grupos.

Dessa forma foram formados três grupos distintos de países com forte separação dos poderes, forte independência dos poderes e por fim, países com forte poder de checagem entre os poderes.

Como países com forte separação entre os três poderes temos:

 Brasil;

 Bolivia;

 Chile.

Países com forte independência entre os três poderes:

 Brasil;

 Chile;

 Uruguai.

Países com forte poder de checagem entre os três poderes:

 El Salvador;

 Peru;

 Venezuela;

 Uruguai.

Agora se destacarmos a analise do principal poder nos sistema presidencialista nos países Latinos Americanos, temos que olhar especificamente o poder Executivo.

O fator independência do poder Executivo comparado entre os países de America Latina, temos:

Países com forte percentual (acima de 60%) de independência do Executivo são:

 Brasil (81,5% de independencia);

 Chile (78,5% de independencia);

 Colombia (75,9% de independencia);

 Argentina (60,4% de independencia);

 Paraguai (62,4% de independencia);

 Peru (61,8% de independência) – pais com apenas um câmara legislativa;

 Uruguai (60,9% de independencia).


Já os países de menor percentual (abaixo de 40%) de independência do poder Executivo são:

 Costa Rica (30,5% de independência) – pais com apenas um câmara legislativa.

 El Salvador (30,5% de independência) – pais com apenas um câmara legislativa.

 Republica Dominicana (32,6% de independencia);

 Mexico (35,7% de independencia);

 Venezuela (39,2% de independencia).

Os demais países (Bolívia, Equador, Guatemala, Haiti, Nicarágua e Panamá) segundo o autor apresentaram uma posição intermediaria (entre 40 e 60%), ou seja, apresentaram uma posição de equilíbrio entre os poderes Executivo e Legislativo.

Na visão de Grohman (2001), boa parte dos países Presidencialista na America Latina, apresentam uma tendência a favor do poder Legislativo, ao analisarmos os fatores de indigência, separação e checagem entre os poderes. Sendo que, conforme sua analise, países como Brasil e Bolívia destacam-se como sendo potenciais nações em conflito entre os poderes.

Já países como Chile, Colômbia, México e Nicarágua apresentam uma preponderância do poder constitucional do poder Executivo. Em contrario, temos os países que possuem predomínio do poder Legislativo, que são a Argentina, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Haiti, Republica Dominicana, Uruguai e Venezuela.

Por outro lado, países como Equador, Panamá, Paraguai e Peru apresentam um quadro de equilíbrio constitucional entre os poderes Legislativo e Executivo.

Finalizando seu trabalho, Grohman (2001), lança seu olhar sobre os resultados obtidos da analise da Constituição Federal de 1988, onde os resultado apresentados demonstram uma potencial situação de conflito entre poderes, com discreta preponderância para o Legislativo, mas com níveis de checagens em níveis de médio para alto, enquanto o poder Executivo demonstrou um poder de checagem de médio para baixo, desta forma justificasse o caráter de conflito entre instituições.

Claro que esses conflitos podem se externalizar conforme a situação político partidário na qual apresentar constituído as representações entre os poderes Executivo e Legislativo, sendo assim, caso o poder Executivo tiver uma maioria representada em ambas às casas legislativas dificilmente ocorre pontos de impasse, mas em caso contrario, num cenário de minoria política, o poder Executivo pode apresentar momentos de estagnação devido à falta de apoio e possíveis entraves do poder Legislativo sobre o poder Executivo no Brasil.

Por outro lado, fica bem claro o caráter Legislativo da nossa vizinha Argentina, onde ocorre um equilíbrio entre os poderes.


Referências:


GROHMAN, Luis Gustavo Mello; A separação de poderes em países presidencialistas: A America latina em perspectiva comparada. Curitiba. Revista de Sociologia e Política, n. 17, pgs. 75-106, novembro de 2001.

LAKATOS, E. M; MARCONI, M. A; Fundamentos de metodologia científica. 6. ed. São Paulo, Atlas, 2005.

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