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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Presidencialismo X Parlamentarismo

Montesquieu na sua obra mais importante, “ O espirito das leis”, relata a diversidade entre as instituições e as leis, buscando compreender a diversidade das legislações existentes. Assim, Montesquieu desenvolve a “teoria do governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo”, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a se evitar o arbítrio e a violência.

O pensamento de Montesquieu é a base do pensamento do liberalismo burgues do Seculo XVIII e no qual se estende ate hoje, ou seja, a defesa da classe burguesa, defendendo os interesses dos proprietários e portanto elitistas.

Mas a ligação de Montesquieu com os dias atuais, é sua visão de divisão do poder, onde o governo é dividido para não ter o poder absoluto, assim o Chefe de Governo é diferente da pessoa do Chefe de Estado, dessa forma evitasse que apenas uma pessoa tenha o controle do Estado.

Por outro lado, o sistema Presidencialista muito conhecido hoje em dia e primeiramente adotado na Constituição Americana de 1787, foi baseado nas ideias de republica, lastreado por Platão, e com fortes influencias do liberalismo francês, e baseado na participação popular.

A base do Presidencialismo Americano é a divisão e separação bem definida dos poderes, onde os poderes Executivo , Legislativo e Judiciário são autônomos e independentes entre si. Embora tenha sido instituído um sistema de “ Pesos e Contrapesos” no qual cada instituição tem a possibilidade de fiscalizar a atuação dos demais órgãos e efetuar a cobranças, mas sem o domínio de um órgão sobre o outro.

Da mesma forma que o sistema Presidencialista Americano, temos o constituição do Sistema Presidencialista de Governo Brasileiro a partir da Constituição de 1891, e da mesma forma o presidente eleito com o voto direto da população tem mandato definido na Constituição e depende de acordos com o Legislativo (Senado e Câmara Federal) para gerenciar o Estado.

Embora o sistema de “ pré – escolha” dos candidatos a presidência nos dois Estados sejam bem diferentes. A escolha do sistema eleitoral americano, conforme o texto, demonstrou-se ser mais democrático do que o sistema brasileiro, uma vez que no sistema americano a escolha do candidato no qual concorrera ao cargo de presidente se da nos diferentes estados, nos quais os elegem delegados que escolherão o candidato que concorrera as eleições.

Já no Brasil, a escolha fica a cargo do partido politico, que através de um processo interno escolhe seus candidatos, os quais são ratificados pelos membros do partido.

Outro aspecto que devemos levar em consideração, é a clara diferença dos modelos de Presidencialismo e Parlamentarismo adoto em alguns países.

O sistema parlamentarista teve origem na Inglaterra Medieval. No final do século XIII, onde nobres ingleses passaram a exigir maior participação política no governo, comandado por um monarca. Em 1295, o rei Eduardo I tornou oficiais as reuniões (assembleias) dos os representantes dos nobres. Era o berço do parlamentarismo inglês.

O modelo Parlamentar de governo, depende diretamente do apoio dos parlamentares para que o Chefe de Governo, representado pelo Primeiro Ministro, gerencie o Estado, sendo que o Primeiro ministro fica ligado diretamente aos seus compatriotas parlamenteares e somente permanece na gestão do Estado enquanto manter o apoio politico. Dessa forma fica claro que não ha uma separação efetiva entre o poder legislativo e o executivo.

Sendo assim, o parlamentarismo pode se apresentar de duas formas, primeiro na República Parlamentarista, onde o chefe de Estado (com poder de governar)) é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo parlamento, por tempo determinado. Jah nas monarquias parlamentaristas, o chefe de governo é o monarca (rei), que assume de forma hereditária. Neste último caso, o chefe de estado (que governa de fato) é um primeiro-ministro, também chamado de chanceler.

O sistema parlamentarista, por definição, é um sistema que depende da maioria de um partido ou normalmente da coalizão de partidos para sua existência no dia-a-dia. Há grandes incentivos para o governo negociar com o Congresso, porque a existência do governo depende da conservação de uma maioria. Além disso, para os membros do Congresso em coalizão, a sua participação no governo é real e pode terminar se o governo cair

O Brasil experimentou o modelo Parlamentarista de Governo duas vezes, primeiramente durante o fim do Período Imperial (1847 ate 1889), e posteriormente no Governo do então Presidente João Goulart.

Durante esse curtíssimo período do parlamentarismo de 1961, não houve sequer um primeiro-ministro, dos muitos, que se mantivesse no poder com tempo e condições de governar. Houve mesmo um primeiro-ministro, o Senador Moura Andrade, que renunciou antes de empossado. Alguns historiadores consideram que esse parlamentarismo adicionado à Constituição brasileira tenha ajudado a gravar de tal modo a crise, que resultou no movimento militar de 1964.

Em algumas nações parlamentares pode ocorrer ainda a separação no governo entre Chefe de Estado e Chefe de Governo. Embora seja mais comum a união de ambos os cargos na mesma pessoa.

Por fim, o Brasil adotou o sistema Presidencialista desde 1889 com a Proclamação da Republica, embora no geral, o sistema presidencialista brasileiro sempre teve viés de elitista, uma vez que , na sua instituição no seculo 19, só votava no pais senhores que constituíam renda e posses (voto sensistario)

Mais tarde mediante adventos sociais e políticos, ampliou-se a participação popular, com o fim do voto sensitario, participação do voto feminino e por ultimo a participação de jovens e analfabetos no pleito eleitoral.

Por outro lado, a vida politica brasileira sempre foi marcada por golpes militares ou civis, e por grandes estadistas que deixaram suas marcas, como por exemplo Getúlio Vargas que presidiu o pais por 15 anos interruptos.

Mas recentemente apos o fim do regime militar, foi criado a nova republica com o advento da Constituição de 1988, no qual o sistema politico brasileiro retomou suas características de descentralizado, e os poderes legislativo e judiciário passam novamente a atuar de forma liber e independente.



STEPAN, A. Parlamentarismo x presidencialismo no mundo moderno: revisão de um debate atual. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, 1990. Disponível em: http://www.scielo.br. Acessado em: 04 de dezembro de 2010.

ARANHA, M. L. e MARTINS, M. E. Filosofando: Introdução a Filosofia, 3.ed. São Paulo, Moderna, 2003.

BRITTO, L. Navarro. A decadência do Presidencialismo e o Parlamentarismo como uma necessidade histórica. Disponível em: www.cadernocrh.ufba.br/include/getdoc . Acessado em: 04 de dezembro de 2010

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